quinta-feira, 4 de agosto de 2011

ASGUMI - AÇÕES SOCIAIS E PREVENTIVAS

ASGUMI – ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE ITABIRITO

Associação de Guardas Municipais de Itabirito, também designada pela sigla AGUMI, é uma associação de classe criada nos termos do artigo 5º, XVII da CF, é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem finalidade lucrativa.

           A razão de existência da Associação é a promoção social, cultural e de lazer dos interesses dos sócios, assim como a melhoria das condições de vida, trabalho, defesa dos direitos individuais e coletivos, exercício da cidadania e promoção social dos sócios e da sociedade na qual participam.

          Associação reger-se por Estatuto Próprio e pelo Regulamento Interno aprovados em Assembleia Geral e terá por primordial finalidade congregar os servidores e colaboradores a ela vinculados e prestigiar aqueles que com ela mantém vínculo direto.

São ainda finalidades da Associação:
I - congregar os associados, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas, estreitando e fortalecendo a união entre as demais categorias e a sociedade;
II - defender a valorização e independência dos associados, assegurando a efetividade de suas garantias e prerrogativas;
III - estimular o debate e a busca de soluções para os problemas das categorias associadas e para as questões sociais e da cidadania;
IV - formular política que vise assegurar o preparo e o aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e humanístico do associado para colaborar com a sociedade;
V - estimular o associativismo e apoiar as iniciativas dos membros como forma de aprimoramento da democracia participativa;
VI – promover programas e projetos sociais visando os interesses dos associados ou, mediante aprovação de Assembleia, projetos destinados à população da região em que atua;
VII - Cooperar em campanhas beneficentes e ou filantrópicas em favor da comunidade carente;
VII – Receber subsídios ou doações de entidade publica ou privada para investimento em projetos sociais para os associados ou para a comunidade a que estão vinculados, gerindo os projetos com recurso próprio ou de terceiros.


 - São prerrogativas da Associação:
I - representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses coletivos dos representados e os individuais de sócios, inclusive funcionando como substituto processual;
II - estabelecer comunicações a todos os associados;
III - celebrar convênios do interesse dos associados;
IV - oferecer, com recursos próprios ou de terceiros, benefícios aos associados e seus dependentes;
V - promover e participar de projetos sociais, culturais, artísticos e educacionais que visem os objetivos da associação.
- São deveres da Associação:
I - cumpri e fazer cumprir os preceitos previstos neste Estatuto;
II - defender os interesses dos associados que representa judicial e extrajudicialmente;
III - prestar assistência aos seus associados;
IV - zelar pela moralidade da Administração Pública.
 

A fim de cumprir com suas finalidades, a Associação poderá filiar-se a qualquer outra organização Associativa mediante aprovação da Assembleia Geral. Para consecução dos seus objetivos, a AGUMI poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

            A Associação abster-se-á de atividades que incorram em vinculação religiosa ou político-partidária e não manterá relações com entidades que promovam qualquer espécie de discriminação racial e que agridam os direitos e garantias fundamentais.

                 A ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE ITABIRITO, no desenvolvimento de suas atividades, sempre observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, valorizará os princípios constitucionais do Estado Brasileiro, em especial a. dignidade da pessoa humana, a sociedade pluralista, a igualdade entre cidadãos e a preservação do meio ambiente, e reprimirá em suas dependências qualquer tipo de distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou  religiosa, com principio de dedicar-se-á por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

No desenvolvimento de suas atividades tem um Regimento Interno que disciplina o seu funcionamento.

- São programas sociais a serem desenvolvidos pela Associação:
- Palestras em escolas, associações, ONGS e órgãos públicos, com temas que visem o social, a segurança pública e as leis da União, Estado e Município;
- Elaborar projetos e programas para aplicação para os associados e sociedade em geral;
- Capacitar os associados para colaborar com a sociedade, visando o bem estar e relacionamento da comunidade existente no município;
- Usar dos conhecimentos dos associados já capacitados nas devidas áreas em beneficio da administração pública em prol do município.

- Usar em benefícios dos projetos, palestras, bem estar do associado, e trabalhos desenvolvidos em pro das comunidades, todos fundos arrecadados através de doações, eventos ou convênios efetuados.

- Temáticas de projetos a serem desenvolvidos:

- Bullying na Escola;

- Cinema no Bairro;

- Doenças Ocupacionais;

- Drogas na Juventude;

- Ensinamentos Básicos de Leis do Brasil;

- Paz nas Escolas;

- Trânsito para Adolescentes;

- Trânsito para Crianças:

- Uso de Cerol;

- E apoio de temas com base em pesquisas a serem desenvolvidas, pela associação, entidades e órgãos públicos.

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