domingo, 7 de agosto de 2011

Portaria 16/2011 - SENASP - Organização das Guardas Municipais


PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2011(*)

Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

 A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação ; CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais ;CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º – Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º – Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki.
Art. 3º – Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Alberto Kopittke, Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Cristina Gross Villanova, Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/Senasp/MJ; e Marcello Barros de Oliveira, Coordenador Geral de Inteligência/Senasp/MJ.

Art. 4º – Designar como representante do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS, o Presidente e a Vice Presidentes Nacionais, Benedito Domingos Mariano e Maria do Amparo Araujo, como titular e suplente, respectivamente.
Art. 5º – Designar, como representantes das Guardas Municipais e para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Entidades: Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gilson Menezes, titular; e o Presidente do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo – Sindiguardas, Carlos Augusto Souza Silva, suplente; Região Nordeste: Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza, titular; Admilson José da Silva, Guarda Municipal de Paulista-PE, suplente; Região Sudeste: Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo, titular; Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG, suplente; Região Centro Oeste: Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT, titular; Região Sul: Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS, titular; Eversson Cadaval Madruga, da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu/PR.

Parágrafo Único – Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:

I – Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II – Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;

III – Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV – Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;

V – Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, em âmbito municipal;
VI – Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.

Art. 5º – A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 102, Seção 2, Pág. 35.do dia 30 de maio de 2011. com incorreções no original.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

ASGUMI - AÇÕES SOCIAIS E PREVENTIVAS

ASGUMI – ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE ITABIRITO

Associação de Guardas Municipais de Itabirito, também designada pela sigla AGUMI, é uma associação de classe criada nos termos do artigo 5º, XVII da CF, é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem finalidade lucrativa.

           A razão de existência da Associação é a promoção social, cultural e de lazer dos interesses dos sócios, assim como a melhoria das condições de vida, trabalho, defesa dos direitos individuais e coletivos, exercício da cidadania e promoção social dos sócios e da sociedade na qual participam.

          Associação reger-se por Estatuto Próprio e pelo Regulamento Interno aprovados em Assembleia Geral e terá por primordial finalidade congregar os servidores e colaboradores a ela vinculados e prestigiar aqueles que com ela mantém vínculo direto.

São ainda finalidades da Associação:
I - congregar os associados, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas, estreitando e fortalecendo a união entre as demais categorias e a sociedade;
II - defender a valorização e independência dos associados, assegurando a efetividade de suas garantias e prerrogativas;
III - estimular o debate e a busca de soluções para os problemas das categorias associadas e para as questões sociais e da cidadania;
IV - formular política que vise assegurar o preparo e o aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e humanístico do associado para colaborar com a sociedade;
V - estimular o associativismo e apoiar as iniciativas dos membros como forma de aprimoramento da democracia participativa;
VI – promover programas e projetos sociais visando os interesses dos associados ou, mediante aprovação de Assembleia, projetos destinados à população da região em que atua;
VII - Cooperar em campanhas beneficentes e ou filantrópicas em favor da comunidade carente;
VII – Receber subsídios ou doações de entidade publica ou privada para investimento em projetos sociais para os associados ou para a comunidade a que estão vinculados, gerindo os projetos com recurso próprio ou de terceiros.


 - São prerrogativas da Associação:
I - representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses coletivos dos representados e os individuais de sócios, inclusive funcionando como substituto processual;
II - estabelecer comunicações a todos os associados;
III - celebrar convênios do interesse dos associados;
IV - oferecer, com recursos próprios ou de terceiros, benefícios aos associados e seus dependentes;
V - promover e participar de projetos sociais, culturais, artísticos e educacionais que visem os objetivos da associação.
- São deveres da Associação:
I - cumpri e fazer cumprir os preceitos previstos neste Estatuto;
II - defender os interesses dos associados que representa judicial e extrajudicialmente;
III - prestar assistência aos seus associados;
IV - zelar pela moralidade da Administração Pública.
 

A fim de cumprir com suas finalidades, a Associação poderá filiar-se a qualquer outra organização Associativa mediante aprovação da Assembleia Geral. Para consecução dos seus objetivos, a AGUMI poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

            A Associação abster-se-á de atividades que incorram em vinculação religiosa ou político-partidária e não manterá relações com entidades que promovam qualquer espécie de discriminação racial e que agridam os direitos e garantias fundamentais.

                 A ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE ITABIRITO, no desenvolvimento de suas atividades, sempre observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, valorizará os princípios constitucionais do Estado Brasileiro, em especial a. dignidade da pessoa humana, a sociedade pluralista, a igualdade entre cidadãos e a preservação do meio ambiente, e reprimirá em suas dependências qualquer tipo de distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou  religiosa, com principio de dedicar-se-á por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

No desenvolvimento de suas atividades tem um Regimento Interno que disciplina o seu funcionamento.

- São programas sociais a serem desenvolvidos pela Associação:
- Palestras em escolas, associações, ONGS e órgãos públicos, com temas que visem o social, a segurança pública e as leis da União, Estado e Município;
- Elaborar projetos e programas para aplicação para os associados e sociedade em geral;
- Capacitar os associados para colaborar com a sociedade, visando o bem estar e relacionamento da comunidade existente no município;
- Usar dos conhecimentos dos associados já capacitados nas devidas áreas em beneficio da administração pública em prol do município.

- Usar em benefícios dos projetos, palestras, bem estar do associado, e trabalhos desenvolvidos em pro das comunidades, todos fundos arrecadados através de doações, eventos ou convênios efetuados.

- Temáticas de projetos a serem desenvolvidos:

- Bullying na Escola;

- Cinema no Bairro;

- Doenças Ocupacionais;

- Drogas na Juventude;

- Ensinamentos Básicos de Leis do Brasil;

- Paz nas Escolas;

- Trânsito para Adolescentes;

- Trânsito para Crianças:

- Uso de Cerol;

- E apoio de temas com base em pesquisas a serem desenvolvidas, pela associação, entidades e órgãos públicos.